De acordo com Determinação da USE 04, a qual a Escola Humberto de Campos pertence, houve alteração no horário das eleições. Segue abaixo a modificação.
ERRATA DE EDITAL DE 03/04/2009
Errata de Edital de 03/04/2009 publicado nessa mesma data, para processo Eleitoral da escolha de Diretor e Vice-Diretor.
Onde se lê: “Art. 36. A votação será uninominal, no dia 09 de junho de 2009 das 7:30 às 15 horas, na Sala de Apoio Pedagógico da Escola em Regime de Convênio Humberto de Campos”:
Leia-se: “Art. 36. A votação será uninominal, no dia 09 de junho de 2009 das 7:30 às 19 horas, na Sala de Apoio Pedagógico da Escola em Regime de Convênio Humberto de Campos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário